REGULAMENTO PROMOÇÃO - TUDO DE BÔNUS BRADESCARD
A Promoção é instituída pelo Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo, com sede na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, nº 585, 4 º Andar Alphaville, Edifício Padauiri, Centro Administrativo Rio Negro, Inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.184.779/0001-01, doravante denominado IBI.
1. Elegibilidade e Participação
A promoção denominada TUDO DE BÔNUS ("Promoção") é valida para os Associados, através do seu titular ou adicional, doravante denominado "Associado": (i) dos seguintes cartões de crédito emitidos pelo IBI que receberam o código promocional da Promoção: ; e (ii) que possuírem um plano pré-pago ou controle de uma das seguintes operadoras de telefonia celular: VIVO, OI e/ou CLARO.
PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO, O ASSOCIADO DO CARTÃO DEVERÁ, DE FORMA CONJUNTA: (I) REALIZAR O CADASTRAMENTO NA PROMOÇÃO E (II) UTILIZAR O CARTÃO DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DA PROMOÇÃO; E (III) POSSUIR UM PLANO PRÉ-PAGO OU CONTROLE DE UMA DAS SEGUINTES OPERADORAS DE TELEFONIA CELULAR: VIVO, OI E/OU CLARO.
2. Cadastramento na Promoção
O cadastramento na Promoção poderá ser feito da seguinte maneira: via SMS ou através do website.
a) Via SMS: O Associado deverá enviar do celular que receberá o Bônus, um SMS (Torpedo) para o número 27800 com o código promocional indicado na mala direta.
b) Via site: O cliente deverá acessar o site www.tudodebonus.com.br/bradescard, informar o código promocional que está na mala direta, e fornecer as informações para efetuar o cadastramento.
O ASSOCIADO, AO SE CADASTRAR NA PROMOÇÃO, AUTORIZA, DESDE JÁ, O IBI A ENVIAR SMS PARA INFORMAR QUANDO DA DISPONIBILIZAÇÃO DO BÔNUS NO CELULAR INDICADO PELO ASSOCIADO.
3. Utilização do Cartão
O Associado do Cartão terá direito ao Bônus caso utilizar o Cartão durante o período de vigência da Promoção, onde serão consideradas, para fins de contabilização da utilização do Cartão, as transações realizadas com o Cartão No valor acima de R$30,00.
4. Bônus
O Associado do Cartão que se cadastrar e utilizar o Cartão, na forma definida, respectivamente, no item 2 e no item 3 acima, receberá R$ 30,00 (trinta reais) em bônus para uso em chamadas para telefones fixos, celulares, bem como para os demais serviços de telefonia móvel, em especial, mas não se limitando, a envio de SMS e serviços de dados, conforme condições descritas no item 5 abaixo.
5. Utilização, Concessão e Validade do Bônus
A UTILIZAÇÃO DO BÔNUS SEGUIRÁ AS CONDIÇÕES ESTIPULADAS PELA OPERADORA DE TELEFONIA CELULAR A QUAL O ASSOCIADO MANTÉM VÍNCULO, SENDO QUE O BÔNUS SERÁ CREDITADO EM ATÉ 40 (QUARENTA) DIAS CONTADOS DA DATA DE ENCERRAMENTO DA PROMOÇÃO, SENDO O MESMO VÁLIDO PELO PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DA SUA DISPONIBILIZAÇÃO.
Após a concessão do Bônus, o Associado poderá consultar o valor e a validade ligando para operadora a qual mantém vínculo, através dos seguintes números:
Claro *546#
Vivo *8000
Oi *880
6. Vigência
A Promoção será válida pelo período compreendido entre 12/03/2013 a 30/04/2013.